01) – Com o propósito de atender a todos os clientes que necessitem de nossos equipamentos e serviços com a maior eficiência e indiscriminadamente, expressamos os nossos propósitos e limitações, através de Contrato de adesão intitulado: Contrato de Aluguel de Equipamentos Amparar.

02) – Os preços serão sempre por diárias, de acordo com a tabela vigente da Amparar. E o período de locação vencerá a cada 30 (trinta) dias, renovados automaticamente até a devolução do equipamento. Caso o locatário deseje, poderá devolver o equipamento locado a qualquer momento, independente de aviso ou notificação, pagando apenas o período utilizado. E ainda, será cobrado o Serviço de Higienização, valor único por equipamento, pago a vista no ato da locação. Veja a clausula 4 do Contrato Padrão.

03) – Ao alugar qualquer equipamento da Amparar, o locatário torna-se fiel depositário e a não devolução dos equipamentos ou não renovação do contrato até o final da locação, obriga a Amparar a denuncia-lo por apropriação indébita, (Art: 168 Código Civil), dos bens locados, junto as autoridades competentes. Veja a clausula 7º do Contrato Padrão.

04) – Para contratação do Aluguel de Equipamentos Hospitalares é necessário: preencher ficha cadastral, a indicação do peso e altura do paciente, documentos de identificação legais (CPF e RG) original do responsável e apresentar comprovante de endereço e ser previamente qualificado e aprovado pela Amparar. O contrato é feito em três vias, uma das quais fica de posse do signatário do contrato. Veja a clausula 1 do Contrato Padrão.

05) – Somente compramos ou vendemos mercadorias novas, os aparelhos para locação pertencem ao quadro de nosso patrimônio e são inalienáveis. Atendendo as normas de saúde, da ANVISA, não aceitamos devolução ou troca na venda de produtos de uso pessoal.

06) – A Amparar enquadra na categoria de empresas desobrigada de emitir notas fiscais para a atividade de locação, conforme Lei Complementar Numero 116/2003.

07) – Para mais detalhes; Veja nosso contrato abaixo.